quinta-feira, 31 de maio de 2012

Conceitos da Unidade 2


Uma política pública é comumente formada por três peças. São elas: 1) os projetos, que são conjuntos de ações que visam intervir em uma parcela da realidade, para a solução de um problema específico; 2) os programas, constituídos pela soma de projetos com objetivos comuns; e 3) os planos, que são, por sua vez, conjuntos de programas que também possuem os mesmos objetivos. Essas peças se relacionam da seguinte maneira: os objetivos específicos dos planos constituem-se nos objetivos gerais dos programas, sendo estes os responsáveis pela ordenação dos projetos.

O Orçamento Público é o instrumento de organização e alocação dos recursos financeiros dos governos. Nele são previstas as metas e os objetivos dos governos para um determinado período, quanto o governo arrecadará e o que o governo gastará com suas políticas. Por isso, diz-se que os governos, no Brasil, adotam a técnica orçamento-programa, que integra planejamento com orçamento.

A Constituição Federal de 1988, em sua Seção II, versa sobre o ciclo orçamentário. Ele é formado por três leis que devem ser apresentadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, para que o Legislativo possa discuti-las e aprová-las.

A primeira lei que compõe o ciclo orçamentário é o Plano Plurianual, que dá as orientações para o planejamento do governo a ser executado em um período de quatro anos. Seu período de vigor é do segundo ano do mandato corrente até o primeiro ano do mandato seguinte. Todos os recursos necessários à implementação de políticas públicas devem ser previstos inicialmente nos Planos Plurianuais.

A segunda fase do ciclo orçamentário é compreendida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela é responsável pela adequação do Plano Plurianual para o período de um ano e estabelece as metas e prioridades do governo, no que se refere aos seus programas, por isso que se diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2011 e SILVA; MARQUES, s. d.).

A Lei Orçamentária Anual, por sua vez, representa a última fase do ciclo orçamentário, e estabelece as ações para que as metas e prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias sejam cumpridas, além de discriminar os recursos orçamentários e financeiros para que isso aconteça (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2011 e SILVA; MARQUES, s. d.).

Para que uma política pública seja elaborada, é necessária a identificação da real situação de seu público alvo, ou seja, das “demandas não satisfeitas ou carências identificadas” (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2011, p. 74). Esses elementos constituem os problemas a serem solucionados pelas políticas públicas, por meio de seus programas e/ou projetos. Já para que as necessidades do público alvo de uma política pública sejam atendidas, é necessária a realização de uma análise causal dos problemas, para melhor planejamento das ações que visem à sua resolução. Em outras palavras, é necessário identificar o que ocasiona o problema a ser enfrentado, para que suas causas sejam melhor combatidas.

Existe uma desigualdade na oferta de políticas públicas, sendo que os/as negros/as e as mulheres não têm o mesmo acesso a elas que os/as brancos/as e os homens. Para mudar esse quadro, é necessário que políticas públicas com recortes de gênero e raça sejam previstas nos orçamentos, e que haja controle social visando à sua efetivação. Quando há a inclusão, nos orçamentos gerais, de medidas que combatam as desigualdades de gênero e de raça, diz-se que esses orçamentos foram sensíveis ao gênero ou à raça.

Os Indicadores sociais são unidades de análise que nos permitem mensurar determinados elementos da realidade de maneira sincrônica e diacrônica. Em outras palavras, os indicadores possibilitam aferir como está hoje um aspecto da realidade social – por exemplo, quantas crianças e adolescentes entre quatro e dezessete anos estão fora da escola – e como tal aspecto da realidade estará após a intervenção governamental por meio de políticas públicas – por exemplo, quantas crianças e adolescentes entre quatro e dezessete anos estarão matriculados/as após a ampliação da rede escolar. Eles são importantes por darem subsídios à formulação, ao acompanhamento e à avaliação das políticas públicas.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Portal da Casa Civil da Presidência da República, s. d. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 06 mai. 2012.

HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO, Andreia (Orgs.). Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (GPP-GER). Módulo IV. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011. Unidade 2, p. 64-109.

SILVA, Gustavo Bicalho Ferreira da; MARQUES, Marcelo Barros. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Brasília, DF: Portal Orçamento Brasil, s. d. Disponível em: <http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg5.asp>. Acesso 01 mai. 2012.

______. Lei Orçamentária Anual – LOA. Brasília, DF: Portal Orçamento Brasil, s. d. Disponível em: <http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg6.asp>. Acesso 01 mai. 2012.

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