quarta-feira, 30 de maio de 2012

Declaração Universal dos Direitos da Mulher


Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagidas sexualmente e/ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor geralmente é um membro da sua própria família.

A V.D contra as mulheres é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo e o menor reconhecido. A Assembleia Nacional das Nações Unidas, de 1993, definiu oficialmente a violência contra as mulheres como: “Qualquer ato de violência de género que resulte ou possa resultar em dano físico sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, que ocorra em publico ou na vida privada”.

A agressão do último parceiro íntimo – também conhecida como V.D, maus-tratos ou espancamento da esposa é quase sempre, acompanhada de agressão psicológica e, de um quarto metade das vezes de coação sexual.

Na violência domestica contra a mulher, o abuso pelo parceiro íntimo é mais comumente parte de um padrão repetitivo, de controle e de dominação, do que um ato único de agressão física. O abuso pelo parceiro pode tomar varias formas como: agressões físicas, abuso psicológico por menosprezo, intimidações e humilhações constantes, coação sexual e comportamentos de controlo, como isolamento forçado da mulher em relação à sua família e amigos, vigilância constante de suas ações e restrição de acesso a recursos variados.

 Vale a pena lembrar sempre!

Artigo I: A mulher nasce e vive igual ao homem em direitos. As distinções sociais não podem ser fundadas a não ser no bem comum.

Artigo II: A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem: estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e sobretudo a resistência a opressão.

Artigo III: O princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação, que não é nada mais do que a reunião do homem e da mulher: nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que deles não emane expressamente.
Artigo IV: A liberdade e a justiça consistem em devolver tudo o que pertence a outrem; assim, os exercícios dos direitos naturais da mulher não encontra outros limites senão na tirania perpétua que o homem lhe opõe; estes limites devem ser reformados pelas leis da natureza e da razão. 

Artigo V: As leis da natureza e da razão protegem a sociedade de todas as acções nocivas: tudo o que não for resguardado por essas leis sábias e divinas, não pode ser impedido e, ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo a que elas não obriguem.

Artigo VI: A lei dever ser a expressão da vontade geral; todas as Cidadãs e Cidadãos devem contribuir pessoalmente ou através de seus representantes; à sua formação: todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a todas as dignidade, lugares e empregos públicos, segundo suas capacidades e sem outras distinções, a não ser aquelas decorrentes de suas virtudes e de seus talentos.

Artigo VII: Não cabe excepção a nenhuma mulher; ela será acusada, presa e detida nos casos determinados pela Lei. As mulheres obedecem tanto quanto os homens a esta lei rigorosa.

Artigo VIII: A lei não deve estabelecer senão apenas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido a não ser em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada as mulheres.

Artigo IX: Toda mulher, sendo declarada culpada, deve submeter-se ao rigor exercido pela lei.
Artigo X: Ninguém deve ser hostilizado por suas opiniões, mesmo as fundamentais; a mulher em o direito de subir ao cadafalso; ela deve igualmente ter o direito de subir à Tribuna; contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela Lei.

Artigo XI: A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos os mais preciosos da mulher, pois esta liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode, portanto, dizer livremente, eu sou a mãe de uma criança que vos pertence, sem que um prejulgado bárbaro a force a dissular a verdade; cabe a ela responder pelo abuso a esta liberdade nos casos determinados pela Lei.


Artigo XII: A garantia dos Direitos da mulher e da cidadã necessita uma maior abrangência; esta garantia deve ser instituída para o benefício de todos e não para o interesse particular daquelas a que tal garantia é confiada.
Artigo XIII: Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, as contribuições da mulher e do homem são iguais; ela participa de todos os trabalhos enfadonhos, de todas as tarefas penosas; ela deve, portanto, ter a mesma participação na distribuição dos lugares, dos empregos, dos encargos, das dignidades e da indústria.

Artigo XIV: As Cidadãs e os Cidadãos têm o direito de contestar, por eles próprios e seus representantes, a necessidade da contribuição pública. As cidadãs podem aderir a isto através da admissão em uma divisão igual, não somente em relação à administração pública, e de determinar a quota, a repartição, a cobrança e a duração do imposto.

Artigo XV: A massa das mulheres integrada, pela contribuição, à massa dos homens, tem o direito de exigir a todo agente público prestação de contas de sua administração.

Artigo XVI: Toda sociedade, na qual a garantia dos direitos não e assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem qualquer constituição; a constituição é nula, se a maioria dos indivíduos que compõe a Nação não cooperam à sua redacção.

Artigo XVII: As propriedades pertencem a todos os sexos, reunidos ou separados; constituem para cada um, um direito inviolável e sagrado; ninguém disto pode ser privado, pois representa verdadeiro património da natureza, a não ser nos casos de necessidade pública, legalmente constatada, em que se exige uma justa e prévia indenização.



Fonte: http://serumdeficiente.wordpress.com/2010/03/26/violencia-com-pessoas-com-deficiencia/

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Tá na Mídia ...

- Blog "Crises e Oportunidades":

Jocé Celso Cardoso Jr discute: Estado, Planejamento e Políticas Públicas: O Brasil em Desenvolvimento.

http://criseoportunidade.wordpress.com/2009/08/25/estado-planejamento-e-politicas-publicas-o-brasil-em-desenvolvimento-jose-celso-cardoso-jr/


- Vídeo do Seminário: "Psicologia & Políticas Públicas - Perspectivas de Diálogos com o Estado" - Parte 1

http://www.youtube.com/watch?v=snqFc4c6wKg

O evento trabalha a idéia de que um "Um país com Políticas Públicas mais justas é aquele onde existe a diminuição de desigualdades".

- Políticas Públicas e Redistribuição de Renda:

http://www.youtube.com/watch?v=10OJGGQ_tp4&feature=related

A professora-doutora e cientista política Roseli Coelho, docente da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) faz uma análise sobre a questão das políticas públicas de redistribuição de renda à luz dos 15 anos do Plano Real


- Fala Pessoal no tema: "Políticas Públicas para as Mulheres"

http://www.youtube.com/watch?v=slKhTHQIfr0

Flaviane Perillo entrevista Divina Neves, Superintende da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial no Estado de Goiás


- Políticas Públicas


http://www.youtube.com/watch?v=XgzXYp1-jo0&feature=related


Trabalho de Politicas publicas, curso Psicologia 4º Periodo, UNIVALI




Locais:


- Câmara de Domingos Martins homenageia Mulheres Funcionárias.  
http://www.montanhascapixabas.com.br/?x=materia&codItem=4028&codArea=2

- Presidente da Câmara de Domingos Martins Cobra Participação dos Moradores

http://www.montanhascapixabas.com.br/?x=materia&codItem=3938&codArea=2

Entrevista com Gestores de Saúde no Município de Domingos Martins

A entrevista realizada teve como principal objetivo saber quais as políticas públicas que a Prefeitura Municipal de Domingos Martins mantem,levando em consideração os quesitos de gênero e raça, na área da saúde através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Entendemos que os recortes de gênero e raça são muito importantes serem mensurarmos em todo o serviço público, mas nos referenciamos especificamente as questões ligadas a área de saúde do município de Domingos Martins.

As coletas de informações foram feitas com os profissionais das secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde, mais especificamente nos departamento de Saúde Mental e da Vigilância em Saúde.Responderam aos questionamentos abaixo as senhorasGertraude Regina Koelher – secretária Municipal de saúde, Luana Schwambach(assistente social)– gerente da Vigilância em Saúde, Soemis Lyra dos Santos (assistente social) – programa de Saúde Mental, e Lorena Crhist Miranda (enfermeira) – referência técnica no programa de Atenção Integral da Saúde da Mulher.

1. Quais as políticas públicas sobre gênero e raça desenvolvidas pelo município de Domingos Martins?
Atualmente no município de Domingos Martins, no quesito gênero, quase todas as ações realizadas na área de saúde são universalistas, ou seja, não possui um público específico, com exceção do Programa de Saúde da Mulher. Está em vias de implantação o Programa de Saúde do Homem, mas ainda não consta um profissional de referência técnica para o referido programa.

No que se refere ao quesito raça, existe sim programas voltados para a população pomerana, pois segundo informações coletadas com os profissionais da área de saúde que foram entrevistados, os pomeranos tem uma demanda populacional maior. Destaca-se o programa de prevenção e tratamento do câncer de pele, programa mantido através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Albergue Martin Lutero - Igreja Luterana e Universidade Federal do Espírito Santo
.
O programa de Saúde Mental realiza os recortes de gênero e raça, pois isto é uma informação primordial para entender em que contexto os pacientes deste programa estão inseridos. As reuniões terapêuticas são realizadas separando o grupo de mulheres do grupo de homens, pois conforme explica a assistente social Soemis Lyra dos Santos, nestes grupos são tratados questões específicas para cada sexo.

Pelas entrevistas feitas com os profissionais da área de saúde, não consta no município de Domingos Martins nenhum programa específico para a população negra. Conforme relato da secretária municipal de saúde, a senhora Gertraude Regina Koehler, não existe demanda desta população, pois segundo o censo realizado pelo IBGE no ano de 2010, apenas 2% da população se declarou negra no município de Domingos Martins.

2. O município de Domingos Martins já realizou alguma conferência municipal que trata dos direitos das mulheres e também de promoção da igualdade racial?

O município de Domingos Martins realizou no ano de 2011 a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. O encontro aconteceuna localidade de Ponto Alto, distrito de Parajú.

De acordo com a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Daiane Alves, a conferência teve como objetivo “discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres”.

Divididas em eixos, a conferência abordou três temas principais: Análise da realidade Nacional e Estadual social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;Avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades, eAnálise e aprovação da plataforma de políticas para as mulheres visando à construção do Plano Estadual de Políticas para as mulheres.

As propostas aprovadas na etapa municipal da Conferência de Políticas para as Mulheres foram encaminhadas à Conferência Estadual, que foi realizada entre os dias 13 e 15 de outubro de 2011. Uma das participantes da conferência realizada em Domingos Martins,a senhora Maria Zilda Stein Salles, foi eleita representante para a etapa nacional, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2011, em Brasília.

O município de Domingos Martins não conta com nenhuma política de promoção de igualdade racial. Apenas 2% da população do município se declara negra, conforme dados do censo do IBGE de 2010, fazendo assim com que não tenha demanda desta população para a implementação de programas de promoção de igualdade racial.

3. O município de domingos Martins enviou recentemente representantes para conferência estadual de politicas para as mulheres?

O município de Domingos Martins não só enviou representantes e propostas para a Conferência Estadual de Mulheres de 2011, como também teve a senhora Maria Zilda Stein Salles representante do estado na Conferência Nacional de Mulheres realizada em Brasília no ano de 2011.

4. O município de Domingos Martins realizou no ano de 2011 conferencia municipal sobre LGBT, ou participou de alguma conferencia regional sobre o tema? Participou da conferencia estadual LGBT?
Não foram realizadas conferência sobre o tema LGBT no município de Domingos Martins em 2011. Conforme as entrevistas realizadas com os profissionais da área de saúde e assistência social, sequer tinham o conhecimento da conferência estadual LGBT de 2011.

5. Políticas para as mulheres, LGBT e de promoção da igualdade racial consta com metas e objetivos no Plano Plurianual de Investimento e no orçamento anual de Domingos Martins?

Políticas para as mulheres contam no PPA do município, entretanto, políticas voltadas para os grupos LGBT e promoção da igualdade racial não foram agraciadas.

6. O município de Domingos Martins utiliza em seus órgãos públicos o quesito raça/cor para qualificar a ficha das pessoas que utilizam os seus serviços?

Na área específica de saúde, os atendimentos levam em consideração os quesitos cor / raça. As fichas de atendimento na área de saúde que são utilizadas, são padronizadas pelo Ministério da Saúde e nelas constam a informação.



Conceitos e Fichamentos do Módulo 4

Chegamos ao final de mais um módulo.  E como é de praxe vamos compartilhar aqui o que aprendemos ao longo das três unidades.

O principal objetivo do Módulo 4  - Estado e Sociedade, é o de apresentar o processo de construção/constituição da Cidadania e da sociedade civil, por meio dos movimentos sociais e dos temas relevantes que desenvolveram ao longo da história do Brasil e que puderam de alguma forma corroborar na atual organização do cenário político brasileiro.


Sintam-se à vontade para interagir conosco e para trocarmos informações.


Módulo 4 , Unidade 1

Na unidade 1,  "Estado, Sociedade e Cidadania"  torna-se possível o conhecimento quanto à real estrutura do Estado e a cidadania, tendo em visto que a partir de uma leitura crítica dos textos apresentados, percebe-se que é preciso entender que o exercício da liberdade e a prática da democracia são elementos fundamentais, além de serem amplos institutos que devem ser amparados, respeitados por todos e defendidos pelos movimentos sociais, em especial, já que a participação da sociedade, a existência dos movimentos sociais e sua plena atividade, os tornam instrumentos fortemente constituídos, cheios de possibilidades de mudança e capazes de fomentar políticas públicas que atendam as necessidades individuais e coletivas de um povo com todos os seus sujeitos, instrumentalizando as lutas por direitos sociais e pela soberania popular na garantia dos direitos constitucionais, visando o pleno exercício da cidadania e a governabilidade do Estado.


Os principais conceitos abordados:


Sabe-se que a democracia, bem como a equidade e o exercício da cidadania podem propiciar aos cidadãos condições iguais de vida, além de buscar a garantia da eficácia das políticas organizadas pelo Estado.
Falar em cidadania é abordar um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. Deve existir para garantir direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei; sendo em suma, ter direitos civis. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, que são frutos de um longo processo histórico que levou a sociedade a conquistá-los. A cidadania não é mantida e nem garantida pela valorização da diversidade sob um olhar exótico, já que este apenas proporciona um ofuscamento das desigualdades em detrimento à prática dos direitos e deveres de um indivíduo na sociedade.



É preciso acima de tudo, perceber que a cidadania está relacionada a outros conceitos que em conjunto visam à proteção dos direitos de todos, sejam esses estrangeiros, mulheres, negros ou homossexuais, conforme nos diz MELLO:
 “Os conceitos de cidadania, democracia e direitos humanos estão intimamente ligados, um remete ao outro, seus conteúdos interpenetram-se: a cidadania não é constatável sem a realização dos Direitos Humanos, da mesma forma que os Direitos Humanos não se concretizam sem o exercício da democracia”. MELLO, Petters Milena.
Nesse sentido, percebe-se que a  cidadania funciona como uma ponte de ligação para a igualdade social, funcionando como um elemento fundamental à composição da sociedade, visando a garantia de que os cidadãos apropriem-se de fato dos seus direitos, considerando sistematicamente os seus deveres.


A igualdade refere-se à ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Depende da definição de um marco referencial e legal, além de políticas públicas para que seja alcançada e garantida a igualdade de direito e até mesmo de deveres entre os indivíduos.

“A sociedade deixaria de ser pensada como uma pirâmide de grupos separados por sua natureza e dotados de direitos desiguais, para ser pensada como um todo horizontal, composto de cidadãos/ãs, sujeitos aos mesmos direitos formais” (MOD. 04_UNID. 01, texto 01, p.02).

Assim, é necessário reconhecer e atentar-se para a diversidade a fim de alcançar as igualdades sociais, raciais e de gênero.

Os movimentos sociais organizados proporcionam o estabelecimento da democracia e tornam-se importantes instrumentos para a garantia dos direitos das minorias, provocando tensões nas relações sociais, na luta pela melhoria das condições de vida das populações. Em suma, esses movimentos englobam outros os movimentos, tais como os movimentos feministas, sindicatos, religiosos, negros, colegiados, conselhos, movimentos ecológicos, movimentos homossexuais, associações de bairros, ONG´s, movimentos acadêmicos, entre outros.

Tudo isso acaba por complementar a atuação do Estado na formulação de políticas públicas, que por sua vez buscam sanar as necessidades e deficiências, além de atender às solicitações e /ou reivindicações dos populares organizados, de modo que a cidadania sob seu aspecto mais amplo seja alcançada.

É importante compreender que as lutas sociais são capazes de modificar os rumos da história de um povo, traçando trajetória que consigam minimizar as injustiças e as desigualdades, transformando o cenário sócio-político na esfera pública, sob uma proposta política de criação de mecanismos que proporcionem mudanças construtivas para as classes desfavorecidas. 

De acordo com os estudos de Marx, o Estado está articulado aos processos sociais, políticos e econômicos, sendo entendido como uma dimensão fundamental do sistema capitalista que expressa as relações e antagonismos de classes e interclasses.




O papel do Estado é fundamental enquanto agente decisivo no processo de desenvolvimento da questão social, já que está diretamente ligados às relações entre os sujeitos, grupos e classes sociais.

Apesar do conhecimento já estabelecido a cerca desse papel, percebe-se que “a política pública promovida pelo Estado e por governos ao longo da história do país privilegiou uma pequena elite e desconsiderou todo o restante da sociedade” (MOD. 04_UNID. 01, texto 02, p.01). E assim é que se prova a importância dos movimentos sociais.

A educação numa concepção idealista oferece oportunidades iguais, conforme as necessidades de cada indivíduo, considerando as diferentes potencialidades e proporcionando uma metodologia que propicie um melhor desenvolvimento das capacidades de cada um, o que apenas é possível a partir de uma metodologia política e social que, realmente esteja preocupada em oferecer iguais oportunidades de desenvolvimento, pois dessa maneira os sujeitos podem colaborar e atuar positivamente na sociedade. O ideário é uma educação pautada na proposta da psicologia sócio-histórica, que ensina para os processos posteriores de desenvolvimento e não para os processos já alcançados, como ocorre nas outras abordagens psicológicas. Nesse sentido, a educação idealizada na psicologia sócio-histórica ainda não é possível devido à própria organização social e política por que a atual sociedade é regida.

Ao longo da história brasileira, “é importante ressaltar a mudança da política de Estado, a qual será o subsídio essencial para a mudança de elaboração do orçamento e para a inovação do recorte de gênero e raça nas políticas públicas, conforme demonstram algumas medidas:

1) Publicação do Decreto 4564 instituindo o Programa de Erradicação da Pobreza;
2) Criação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
3) Criação das Secretarias Especiais da Mulher, da Promoção da Igualdade Social, da
Pesca e dos Direitos Humanos, todas com status de ministério;
4) Início da política de recuperação da capacidade de gastos do Estado para viabilizar
as políticas sociais;
5) Lançamento do Programa Fome Zero. (MOD. 04_UNID. 01, texto 04, p.06).

Assim, para a existência de uma sociedade justa e igualitária, é fundamental a que não exclua, que acima de qualquer coisa considere todos os membros sociais como elementos importantes e acima de tudo reconhecendo sua contribuição no processo de crescimento social, bem como fazendo com que as diferenças signifiquem igualdade de oportunidades




Unidade 2: Os principais conceitos abordados nessa unidade foram:


Lei- A lei é ato escrito, primário (tem fundamento direto na Constituição Federal), geral (destina-se a todos), abstrato (não regula uma situação concreta) e complexo (exige fusão de duas vontades para se aperfeiçoar e produzir efeitos)



 Eventualmente pode haver lei sem a vontade do Poder Executivo, mas nunca pode existir lei sem a vontade do Poder legislativo.

Direito Público - é o ramo do direito que dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito constitucional ou político, direito administrativo,direito criminal ou penal, direito judiciário ou processual). Sob perspectiva da cidadania, como conjunto de normas de proteção contra o abuso do poder de governo, o direito público também é denominado direito do estado (em contraposição a direito do governo).


Direito Privado- é o conjunto dos preceitos e normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos pelos quais se adquirem, conservam, desfrutam e transmitem os bens e também as relações de família e as sucessões.

O Direito Privado é caracterizado quando há uma ação entre Pessoas, ou seja, Pessoa X Pessoa.

Constituição- Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.




Entes Federativos São os estados da Federação ou somente estados, como por exemplo: Rio De Janeiro e Espírito Santo.

Recebem esse nome porque o Brasil é uma federação,ou seja,seus estados e municípios são autônomos e independentes,tendo somente que respeitar a constituição federal(do país inteiro),sendo que cada estado tem sua constituição e cada município tem sua lei orgânica (constituição só que o nome é diferente).

Estado de Direito - Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.

Ações Afirmativas - As ações afirmativas fazem parte de diversas discussões no direito constitucional contemporâneo, principalmente quanto a sua aplicabilidade eficaz na sociedade. O presente artigo tem como objetivo principal demonstrar a estrutura conceitual dessas medidas, seu âmbito de abrangência na sociedade e a estrita relação com o Princípio da Igualdade. Neste sentido, os resultados e conclusões do presente trabalho, após a utilização de um estudo normativo, analítico e empírico, foram que o conceito de ações afirmativas deve ser encarado de forma ampla, bem como sua abrangência na sociedade, sendo o Princípio da Igualdade o elemento norteador de toda a sua aplicabilidade, para não desrespeitar os moldes estabelecidos pela Constituição.

Três Poderes – Os três poderes é a separação do Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um com a sua autonomia.



O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.

O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)

Poder Judiciário possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comuns nos países de “primeiro mundo”.



Unidade 3: Políticas Públicas em Gênero e Raça


A unidade 3, Políticas públicas em gênero e raça, mostra que as políticas públicas tem múltiplas importâncias em diferentes segmentos da sociedade, especialmente no âmbito da intervenção na realidade social. É interessante ponderar que para a existência de uma sociedade justa e igualitária, é fundamental a que não exclua, que considere todos os membros sociais como elementos importantes e acima de tudo reconhecendo sua contribuição no processo de crescimento social, bem como fazendo com que as diferenças signifiquem igualdade de oportunidades.


Sabe-se que há diferenças enormes que existem entre a diversidade e a inclusão, tendo em vista que os direitos e deveres de cada cidadão não são mantidos muito menos garantidos pela valorização da diversidade sob um olhar exótico, pois este promove o ofuscamento das desigualdades em detrimento à prática da cidadania, enquanto indivíduo participante de uma sociedade historicamente marcada pela imposição de uma visão única ao processo de formação do nos povo a partir de sua matrizes.


Para iniciar esse estudo, entendemos que em um mundo onde o capital comanda e domina o trabalho e onde as proporções entre a produção de riqueza e de pobreza sejam enormemente a favor da riqueza para poucos e pobreza para muitos, percebe-se a necessidade urgente de participação da sociedade civil e do Estado na proposição de políticas públicas que visem a diminuição das diferenças de gênero, raça e classe social, considerando os direitos dos cidadãos em favor da democracia e da solidariedade.



Ao longo da unidade 3, pudemos perceber que as políticas públicas são instrumentos ou ferramentas por meio das quais é possível intervir (enquanto fator de transformação) para a garantia da cidadania. Além disso, as ações fomentadas a partir da elaboração das políticas públicas direcionam o poder público nessa intervenção, protegendo a Constituição.


Para tanto, é necessário que seja construído um Estado Democrático de Direito, através do qual sejam exigidos governos (e governantes) guiados pelas necessidades da sociedade. Desse modo, as políticas públicas representam um mecanismo que intervém e provoca mudanças necessárias à promoção da igualdade e para o exercício da cidadania.

Sabe-se que a democracia, bem como a equidade e o exercício da cidadania podem propiciar aos cidadãos condições iguais de vida, além de buscar a garantia da eficácia das políticas organizadas pelo Estado. Nesse sentido, os agentes públicos são responsáveis pela “leitura” da realidade social que norteia a elaboração de tais políticas públicas, pois por meio de um diagnóstico social é possível traçar metas específicas que contemplem as prioridades e possibilitem o levantamento de recursos.



É preciso acima de tudo, perceber que a cidadania está relacionada a outros conceitos que em conjunto visam à proteção dos direitos de todos, sejam esses estrangeiros, mulheres, negros ou homossexuais, conforme nos diz MELLO:
 “Os conceitos de cidadania, democracia e direitos humanos estão intimamente ligados, um remete ao outro, seus conteúdos interpenetram-se: a cidadania não é constatável sem a realização dos Direitos Humanos, da mesma forma que os Direitos Humanos não se concretizam sem o exercício da democracia”. MELLO, Petters Milena.
Nesse sentido, percebe-se que a  cidadania funciona como uma ponte de ligação para a igualdade social, funcionando como um elemento fundamental à composição da sociedade, visando a garantia de que os cidadãos apropriem-se de fato dos seus direitos, considerando sistematicamente os seus deveres.



A igualdade refere-se à ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Depende da definição de um marco referencial e legal, além de políticas públicas para que seja alcançada e garantida a igualdade de direito e até mesmo de deveres entre os indivíduos.

“As políticas públicas são diretrizes que devem estar alicerçadas em princípios, tendo por finalidade subsidiar o poder público” (MOD. 04_UNID. 03, texto 01, p.02).

Acima de tudo, é necessário reconhecer e atentar-se para a diversidade a fim de alcançar as igualdades sociais, raciais e de gênero.

Os movimentos sociais organizados proporcionam o estabelecimento da democracia e tornam-se importantes instrumentos para a garantia dos direitos das minorias, provocando tensões nas relações sociais, na luta pela melhoria das condições de vida das populações. É importante compreender que as lutas sociais são capazes de modificar os rumos da história de um povo, traçando trajetória que consigam minimizar as injustiças e as desigualdades, transformando o cenário sócio-político na esfera pública, sob uma proposta política de criação de mecanismos que proporcionem mudanças construtivas para as classes desfavorecidas. 



De acordo com os estudos de Marx, o Estado está articulado aos processos sociais, políticos e econômicos, sendo entendido como uma dimensão fundamental do sistema capitalista que expressa as relações e antagonismos de classes e interclasses.

O papel do Estado é fundamental enquanto agente decisivo no processo de desenvolvimento da questão social, já que está diretamente ligados às relações entre os sujeitos, grupos e classes sociais.

É preciso, sobretudo compreender a diferença básica existente entre políticas de Estado e políticas de governo, já que são dois termos intercambiáveis,  distintos e próprios de cada situação, de cada arranjo de poder, correspondendo cada uma a uma forma específica de elaboração e de aprovação. Dependendo da resposta fornecida a estas questões pode-se estar sancionando meras políticas do governo como se fossem políticas de Estado ou travestindo as primeiras com a aura indevida do processo decisório articulado e responsável, como devem ser todas as políticas que aspiram à chancela “de Estado”. Sabe-se que as políticas de governo são aquelas em que o Poder Executivo decide por meio de um processo mais elementar de formulação e implementação de determinadas medidas visando responder às demandas colocadas na própria agenda política interna, seja pela dinâmica econômica ou política-parlamentar– ou proveniente de fatores externos, como resultado de eventos internacionais com impacto doméstico. Nesse aspecto, pode-se afirmar que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo, ou na competência dos próprios ministérios setoriais.



Enquanto isso, as políticas de Estado, por sua vez, caracterizam-se por englobar burocracias de mais de uma agência do Estado, e acabam passando pelo Parlamento ou por instâncias diversas de discussão, depois que sua tramitação dentro de uma esfera (ou mais de uma) da máquina do Estado envolveu estudos técnicos, simulações, análises de impacto horizontal e vertical, efeitos econômicos ou orçamentários, quando não um cálculo de custo-benefício levando em conta a trajetória completa da política que se pretende implementar, geralmente envolvem mudanças de outras normas ou disposições pré-existentes, com incidência em setores mais amplos da sociedade. Tudo isso é ressaltado na afirmação do professor Fernandes:

“(...) costuma-se pensar o campo das políticas públicas, unicamente caracterizado como administrativo ou técnico, e assim livre, portanto do aspecto ‘político’ propriamente dito, que é mais evidenciado na atividade partidária eleitoral. Este é uma meia verdade, dado que apesar de se tratar de uma área técnico-administrativa, a esfera das políticas públicas também possui uma dimensão política uma vez que está relacionado ao processo decisório” (Fernandes, 2007).

Em relação às conquistas dos movimentos das mulheres, a partir da acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres. Alguns exemplos podem ser citados, destacando-se: a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.

Além disso, o texto II nos remete à criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), cuja estrutura liga-se ao gabinete da Presidência. A Secretaria tem a finalidade de subsidiar diretamente o Presidente da República, promover e articular programas e ações voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, bem como estimular a transversalidade de gênero nas políticas públicas em todas as esferas do poder público.



Contudo, ainda é possível perceber que essa construção social dos gêneros na sociedade em que vivemos, impõe evolutivamente que os homens são os responsáveis por prover família e a mulheres pelos afazeres domésticos (em tempos primórdios, o homem saía para caçar e mulher cuidava da prole), induzindo uma imagem historicamente aceita de que o homem é forte e superior, enquanto a mulher é suave, inferior, diminuída pela excessiva carga de trabalho doméstico e submissa à figura masculina. O modelo de educação comum, que acontece durante o processo de construção da identidade de cada indivíduo também promove a ampliação das diferenças entre os gêneros, quando estimula a educação para o lar para as meninas e a idéia de homens auto-suficientes, que sustentam suas casas e “mandam” em suas famílias para os homens.

Por meio do estudo relacionado ao texto III, que trata das políticas públicas de raça no enfrentamento ao racismo, nota-se que o conceito de racismo constitui uma idéia de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. A base, mal definida, do racismo é o conceito de raça pura aplicada aos homens, sendo praticamente impossível descobrir-lhe um objeto bem delimitado, caracterizando, portanto, uma tendência de pensamento. Vigora até os dias atuais em função do senso comum de aceitação das suas idéias, além do fato de se garantir por meio da repetição, ignorância e preconceito. O racismo somado à desigualdade é que gera a discriminação notada na sociedade.


Também é ponderável nesse sentido, sob uma análise crítica, considerar o termo Democracia racial um mito, tendo em vista que as relações raciais no Brasil não se referem de modo algum à igualdade de oportunidades entre brancos e negros. É preciso reconhecer o Brasil como uma nação racialmente desigual, percebendo a necessidade de combater o tratamento diferenciado ainda existente nessa sociedade, em vários âmbitos são camuflados pela idéia de uma “democracia racial”.

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domingo, 11 de dezembro de 2011

Módulo 3: Políticas Públicas e Raça

Módulo 3: “Políticas Públicas e Raça”.



 O fim da escravidão no Brasil, não foi fator decisivo para que os negros e as negras pudessem gozar de direitos e terem condições de vidas mais condizentes com a realidade. Ao longos dos anos, pouco s espaços foram dando conta de comportar políticas afirmativas para a população negra.

E tampoucos, os mínimos espaços deram conta de suprir, as reais necessidades da população negra. Neste módulo pudemos ir percebendo como as principais armas de luta pela promoção da igualdade racial foram sendo desenhadas ao longo do processo.

Cultura, política e luta foram se emanharando de forma a garantir que o movimento negro resistisse ao longo dos anos e pudesse se fazer presente no agendamento e pautamento de tais políticas públicas que pudessem dar equidade à população negra.




E ainda que possamos notar que há uma luta histórica pela conquista de uma maior participação social para as minorias, as hierarquias de raça são percebidas em vários setores de nossa sociedade, incluindo a escola, cabendo aos movimentos sociais tencionar essas relações buscando a superação do racismo e o respeito à cultura e à diversidade como um todo.

Nesse sentido, é nesse módulo que foi possível erudir a possibilidade da Democracia Racial, pois as hierarquias de raça são percebidas em vários setores de nossa sociedade, incluindo a escola, cabendo aos movimentos sociais tencionar essas relações almejando a superação do racismo e o respeito à cultura e à diversidade como fatores de incompletude de todos os seres humanos.



Separamos alguns conceitos (Todo o material é riquíssimo, mas selecionamos aqueles que mais nos identificamos) abordados ao longo das 4 unidades desse módulo:



- Antropometria Lambrosiana:
Teoria que relacionava caracaterísticas como: mandíbulas grandes, pele escura dentre outras coisas à características corporais de deliquententes. Ou seja, uma das primeiras ideias que alavancou a segregação ao “negro”.

- Democracia Racial:
Expressão utilizada para expressar a Crença que o Brasil “exportou” da situação racial no país. Alguns relatos e a ideia principal podem ser melhor assimiladas com a leitura de “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto Freyre.

- Mobilidade Ascendente:
Mobilidade Ascendente é a transição de indivíduos ou grupos de uma classe social para outra. Podendo ser “Intrageracional” (Numa mesma geração – Inicio e fim de suas carreiras) ou “Intergeracional”(Em gerações seguintes). Ela se torna “ascendente” porque os indivíduos passam de uma classe social mais baixa para mais alta. 
 
- Autonomização:
Forma pela qual se governa e reproduz suas próprias leis de forma independente sem intervenção externa.

- Imprensa Negra:
jornais que nas primeiras décadas do século XX publicavam matérias que incentivam a união da população negra, denunciavam o racismo, afirmavam direitos políticos, econômicos, sociais e culturais de negros e negras, dentre outros;


- Formas de atuação antirracistas:
...enfrentamento público das manifestações preconceituosas daqueles que impediam os/as descendentes de africanos/as de exercerem seus direitos sociais e civis”. (Heilborn, et al, 2010, p. 173)

- Espaços próprios de sociabilidade:
Espaços de lazer que permitiam que negros/as se divertissem sem ter que passar por qualquer constrangimento em virtude de preconceito racial;

- Frente Negra Brasileira:
Pólo divulgador do antirracismo constituído em São Paulo entre os anos 1931-1937 e que depois se expandiu para diversos estados brasileiros, inclusive o Estado do Espírito Santo. Esta organização tinha como objetivo especialmente dar assistência aos que eram visivelmente desamparados;

- Elites Negras:
Denominação dada por estudiosos para os negros/as que compunham a direção da frente negra brasileira porque era composta de cidadãos/ãs que tiveram ascensão social, diferentemente da massa de trabalhadores/as que viviam nos baixos estratos sociais. Diferenciavam-se no nível educacional e alguns deles exerciam profissões liberais;

- Nazismo:
Movimento político liderado por Hitler na Alemanha que vitimizou milhares de pessoas por uma questão racial. Dentre as vítimas deste regime destacam-se os judeus;

- Fascismo:
Movimento político de igual caráter, liderado por Benito Mussolini na Itália;

- Holocausto:
Sacrifício de milhares de vidas humanas em virtude de movimentos tais como o Nazismo e o Fascismo;

- UHC:
União dos Homens de Cor: Grande Rede social que mobilizava contra o racismo em nosso país, segundo, Joselina Silva (2005).

- TEN:
Teatro Experimental do Negro: Tinha como um dos seus principais expoentes do Povo negro, recentemente falecido, Abdias do Nascimento. Era uma articulação que a partir do teatro trabalhava na perspectiva de afirmar a identidade de negros/as, valorizando suas ancestralidades, na perspectiva de inserir toda esta população na comunidade brasileira, em todos os seus aspectos;

- Embranquecimento social:
Processo de inclusão de negros e negras no mundo de brancos/as abrindo mão da cultura dos povos afro-descendentes.

- Conselho Nacional das Mulheres Negras:
Foi fundado em 1950 pela Assistente Social Maria de Lurdes Vale do Nascimento com objetivo de discutir questões relacionadas as crianças e as mulheres. Este conselho tinha na sua estrutura um departamento jurídico com objetivo de ajudar negros/as na afirmação de sua cidadania, através de documentos tais como carteira profissional, certidão de nascimento, além de oferecer também assistência jurídica aos necessitados (Schumaher e Brazil, 2007).

- Consciência Negra: 
Esta categoria que afirma o despertar crítico de negros e negras brasileiras, foi construída num campo interpretativo que permitia a participação dos intelectuais marxistas e assim como podia importar conteúdos dos negros/as norte americanos (Ortiz, 1985);


- Papel do racismo na estruturação de classes sociais:
Oferecer mecanismos para recrutar para as posições de estratificação social. (Gonzalez, 1979)

- Tripla discriminação:
A condição que vivia a mulher negra Brasileira, segundo Gonzalez (1979) confinada em papeis e lugares sociais restringidas aos serviços sexuais, ao trabalho manual em casas de família;

- Ações do governo Lula:
Promulgação da Lei que instituiu o estudo da história da África e dos Afro-brasileiros e a criação da Secretaria para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)


- Perfil da Militância contemporânea:
Profissionalização das organizações e dos militantes; pessoas com mais formação acadêmica; especialização em certas demandas sociais, destacando-se educação, saúde, trabalho, comunicação, advocacia em direitos humanos, etc.



Fonte:
CARNEIRO, S.; SANTOS, A. G.; COSTA, A. G. Mulher Negra/política governamental e Mulher. São Paulo: Nobel/Conselho da condição feminina.
CARNEIRO, S. Mulheres em Movimento. Estudos Avançados. São Paulo, v.17. n.49. set./dez.2003.
D’ADESKY, J. Pluralismo Ético e Multiculturalismo: Racismos e anti-racismos no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas Editora, 2001.
DOMINGUES, P. A insurgência de ébano: História da Frente Negra brasileira(1931-1937), 2005, 341 f. Tese(Doutorado em História) – Faculdade de filosofia, Ciências e letras, USP, São Paulo, 2005;
GONZALEZ, L. A mulher negra na sociedade brasileira. In: LUZ, M.(Org.) Lugar da Mulher:estudos sobre a condição feminina na sociedade atual. Rio de Janeiro:Graal, 1982, p. 87-106.
HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia. (Org.) Movimento Negro e Movimento de Mulheres Negras: Uma agenda contra o racismo. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasilia:Secretaria de Política para as mulheres, 2010.
ORTIZ, R. Cultura brasileira e identidade nacional. São Paulo: Brasiliense, 1985.
ROLAND, E. O Movimento de Mulheres Negras Brasileiras: desafios e perspectivas. IN: GUIMARÃES, A.S; HUNTLEY, L (orgs.) Tirando a Mascara – ensaios sobre o racismo no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
SCHUMAHER, S.; BRAZIL, É. Mulheres negras do Brasil. Rio de Janeiro: SENAC, 2007.
SILVA, Joselina. União dos Homens de Cor: uma rede do Movimento social negro após o Estado Novo, 2005, 204 f. Tese (Doutorado em Ciências sociais). UERJ, Rio de Janeiro, 2005.
- Sites:

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